O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a influenciadora digital Virginia Fonseca por publicidade de um óculos de sol que levava seu nome e não foi entregue a uma consumidora de Maringá. O entendimento judicial foi de que a influenciadora teve responsabilidade civil sobre a venda do produto.
A compra foi realizada em 6 de abril de 2023, após a cliente, seguidora de Virginia, ver a publicidade do item no perfil da influenciadora, que possui mais de 52 milhões de seguidores no Instagram. A consumidora recebeu a confirmação do pedido e do pagamento por e-mail, mas o produto não foi enviado. Diante da ausência de solução após uma reclamação ao Procon, ela ingressou com ação judicial.
Além da influenciadora, também foram condenadas a empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios. No julgamento do recurso apresentado por Virginia, o TJ-PR manteve a condenação.
A decisão equiparou os publiposts da influenciadora a anúncios publicitários, citando que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) classifica essa atividade como propaganda comercial. Segundo o acórdão, a reputação de Virginia gerou confiança na consumidora, o que impõe responsabilidade pelos danos causados.
A cliente solicitou indenização de R$ 5.130, incluindo o dobro do valor pago pelo produto, por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais. Na primeira decisão, o valor foi fixado em R$ 4.130, mas, após o recurso da influenciadora, foi reduzido para R$ 2.130.
O advogado da consumidora, Luiz Guilherme Manrique, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade dos influenciadores na promoção de produtos e serviços. “A decisão representa uma vitória não apenas individual, mas também para os consumidores, servindo como alerta para a necessidade de maior transparência e ética no mercado de influência digital”, declarou em nota.