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Prorrogação da carência do Fies não é possível quando já iniciou amortização, entende STJ

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prorrogação da carência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para médicos residentes não é possível quando o contrato já entrou na fase de amortização. Com isso, autorizou a retomada da cobrança das parcelas de um estudante que aderiu ao programa.

O Fies, regido pela Lei 10.260/2001, financia a educação superior em instituições privadas e prevê um período de carência de 18 meses após a conclusão do curso. O artigo 6º-B da norma permite a extensão desse prazo para médicos que ingressam em programas específicos de residência.

No caso analisado, o estudante se formou em setembro de 2016 e começou a pagar o financiamento no mês seguinte. Apenas em março de 2020, ao iniciar a residência médica, solicitou a prorrogação da carência. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou o pedido, determinando a suspensão dos pagamentos.

O Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreram ao STJ, que reformou a decisão. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a extensão da carência só é válida se o contrato ainda estiver dentro desse período, o que não era o caso.

A ministra Regina Helena Costa, em voto-vista, reforçou que a lei prevê apenas a prorrogação da carência em andamento, e não sua reabertura. Com a decisão, o estudante deverá retomar o pagamento das parcelas do financiamento.

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