A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é possível utilizar a ação rescisória para modificar decisões definitivas, adequando-as a entendimentos jurisprudenciais consolidados após o trânsito em julgado. O tema, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, foi incluído no rito dos recursos repetitivos, e a tese firmada será de aplicação obrigatória para tribunais e juízes.
O caso que motivou a discussão envolve a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores públicos. Até que o STJ fixe sua posição, todas as ações rescisórias e recursos relacionados estão suspensos.
A principal controvérsia é a aplicabilidade da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a rescisão de decisões baseadas em interpretações legais controversas à época do julgamento. Enquanto a 2ª Turma do STJ mantém essa interpretação, a 1ª Turma admite o uso da rescisória quando a jurisprudência evolui para uma pacificação posterior.
Precedentes recentes mostram que o STJ já afastou a súmula em casos tributários e relacionados a honorários de sucumbência, alegando que a aplicação rígida da norma poderia ferir princípios como a isonomia e a legalidade. A decisão da 1ª Seção terá impacto significativo, podendo consolidar ou limitar o uso da ação rescisória para revisar decisões definitivas com base em mudanças na jurisprudência.