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Empresa deve indenizar funcionária por prêmio de viagem à Disney sem visto

jurinews.com.br

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A Justiça do Trabalho de Passos-MG condenou uma empresa de energia a indenizar uma ex-funcionária em R$ 7 mil após ela ser impedida de viajar para a Disney, nos Estados Unidos, por não possuir visto americano. A trabalhadora havia sido sorteada em um evento da empresa, mas não pôde usufruir do prêmio devido à falta da documentação necessária.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu a responsabilidade da empresa pela promessa feita durante o evento. A indenização cobre os custos estimados da viagem, incluindo hospedagem e ingressos para os parques temáticos.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

No entendimento da magistrada, apesar de o evento ter contado com a participação dos funcionários na organização, ele teve apoio financeiro da empresa, e o sorteio do prêmio foi anunciado pelo filho do sócio da companhia. Assim, a empresa assumiu a responsabilidade pela premiação.

A juíza destacou ainda que é de conhecimento geral a exigência de passaporte e visto para entrar nos Estados Unidos e considerou inadequado que a empresa fizesse uma promessa dessa magnitude sem garantir suporte à funcionária. Segundo a decisão, a premiação gerou grande expectativa entre os funcionários, tornando injusto que a promessa fosse feita sem a real intenção de cumpri-la ou ao menos oferecer uma alternativa proporcional.

Apesar de reconhecer a obrigação da empresa, a magistrada também apontou que a funcionária não tomou a iniciativa de providenciar o visto ou buscar apoio da empresa para resolver a situação. Uma testemunha confirmou essa inércia. Por essa razão, a juíza descartou um possível dano moral, alegando que não houve provas suficientes de sofrimento significativo.

O caso foi encerrado após um acordo entre as partes, que já foi cumprido pela empresa.

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