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STF barra cobrança de R$ 768 milhões em dívida previdenciária de Alagoas e impede inclusão do estado na lista de devedores

jurinews.com.br

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de um débito previdenciário de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas até a conclusão de dois procedimentos fiscais que apuram possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições. A decisão também impede que o estado seja inscrito nos cadastros de inadimplência devido a esse crédito tributário.

ERRO MILIONÁRIO E DISPUTA COM A RECEITA

A cobrança decorre de fiscalizações sobre contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. O governo estadual alega que recolheu R$ 355 milhões nesse período e sustenta que o débito se originou de um erro material, pois a Receita Federal teria considerado indevidamente a folha de pagamento dos servidores estatutários, que não estão vinculados ao RGPS.

A ministra destacou que a jurisprudência do STF impede a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplentes antes do encerramento do devido processo legal, especialmente quando isso pode comprometer repasses financeiros e a execução de serviços públicos.

Na decisão, Cármen Lúcia enfatizou que a medida visa evitar impactos negativos ao estado enquanto o débito ainda está sendo discutido na esfera administrativa. Ressaltou, ainda, que a suspensão não questiona a legalidade da cobrança em si, mas apenas sua exigibilidade antes da conclusão do processo fiscal.

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