A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a condenação de um homem a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato. Ele realizou 49 pedidos de comida japonesa em um restaurante, utilizando comprovantes de transferência falsos e cancelando pagamentos agendados, causando prejuízo superior a R$ 11 mil.
A fraude foi descoberta quando um funcionário percebeu inconsistências nos valores do caixa. O restaurante identificou que os pedidos feitos pelo acusado seguiam um padrão: pagamentos via transferência bancária, com envios de comprovantes falsificados e posterior cancelamento. Com a constatação da fraude, a empresa reuniu provas e acionou a polícia.
O juízo da Vara Única de Itatinga (SP) condenou o homem em primeira instância. A defesa recorreu ao TJ-SP, alegando que a conduta não configurava crime e que não havia provas suficientes para a condenação. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que “o dolo na conduta restou evidente diante das circunstâncias em que os delitos foram praticados”.
O acórdão também ressaltou o impacto financeiro da fraude. “A empresa sofreu um prejuízo superior a R$ 11 mil, o que inegavelmente não configura pequeno valor, já que corresponde a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento”, afirmou a magistrada.
O colegiado, por unanimidade, manteve a condenação, reforçando que a materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas nos autos.