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Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista divulgado por blogueiro

jurinews.com.br

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A 9ª Vara Cível de Santos (SP) negou pedido de indenização por danos morais feito por um empresário contra um blogueiro que divulgou um áudio seu com conteúdo racista. A decisão, proferida pela juíza Júlia Inêz Costa Galceran, destacou que a divulgação de informações de interesse público está resguardada pela liberdade de expressão e informação, desde que não haja abuso.

O empresário alegou que o áudio, enviado em um grupo privado de WhatsApp, foi compartilhado sem seu consentimento, causando danos à sua honra, saúde e finanças. No entanto, a magistrada entendeu que a gravação, que continha ofensas racistas, possuía relevante interesse social, uma vez que o autor ocupava cargos públicos e associativos, como secretário adjunto de Turismo de Santos e conselheiro do Santos Futebol Clube.

O blogueiro defendeu a legalidade da divulgação, argumentando que recebeu o conteúdo de uma fonte e que seu programa jornalístico tem caráter informativo. Além disso, afirmou ter tentado contato prévio com o empresário, sem sucesso. A juíza considerou que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa, ressaltando que a manifestação do empresário já havia sido analisada em outros processos judiciais.

Além dessa ação, o empresário foi condenado criminalmente pelo crime de racismo e teve sua pena de um ano de reclusão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também foi condenado a pagar R$ 10 mil em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo, com valores destinados ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A decisão reforça o entendimento de que manifestações de cunho racista, especialmente quando envolvem figuras públicas, não estão protegidas pelo direito à privacidade, cabendo à imprensa a função de informar e à Justiça, o papel de responsabilizar aqueles que cometem atos discriminatórios.

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