O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus e manteve a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche que provocou a morte de um motorista por aplicativo após se chocar contra o veículo dele em alta velocidade. O caso aconteceu em março de 2024 na Zona Leste de São Paulo.
O Ministério Público acusa Sastre de beber e provocar um acidente a mais de 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf. O limite para a via é de 50 km/h, mas um laudo do Instituto de Criminalística (IC) indicou que o veículo bateu na traseira do Renault Sandero de Ornaldo da Silva Viana a 136 km/h.
Mendes justificou sua decisão com base nas informações contidas no processo:
“Como se observa dos autos, o paciente, sob efeito de álcool, em velocidade 3 vezes superior à máxima permitida na via, teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia. Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria ‘dado entrada’”, afirmou Gilmar Mendes.
Fernando Sastre está preso preventivamente desde 6 de maio do ano passado.
O ministro ainda apontou que o empresário “permaneceu desaparecido por três dias” e que ele havia recuperado o direito de dirigir apenas 12 dias antes do acidente, já que sua habilitação estaria suspensa por conta de uma infração de trânsito grave.
“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício”, completou o ministro da Suprema Corte.