A Justiça Federal negou o pedido de reintegração de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que havia sido demitido por favorecer madeireiros no Mato Grosso. A decisão foi confirmada após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1).
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PRESCRIÇÃO
O servidor buscava anular o processo administrativo disciplinar (PAD) que levou à sua demissão, alegando problemas psiquiátricos não considerados durante a investigação. A AGU, no entanto, defendeu a legalidade do procedimento e ressaltou que a ação foi ajuizada apenas em 2020, dez anos após a penalidade, o que configurou prescrição.
O juízo de 1º grau acatou os argumentos da PRF-1 e manteve a demissão, destacando que o prazo para contestação já havia se esgotado. Com a decisão, o ex-servidor não poderá retornar ao cargo de Agente Técnico Ambiental do Ibama.