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Justiça proíbe condomínio de exigir certidões criminais de trabalhadores no RS

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a decisão que impede um condomínio no Litoral Norte do Rio Grande do Sul de exigir certidões de antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços aos moradores. A determinação confirma a sentença do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa.

Caso a exigência persista, o condomínio poderá ser multado em R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O processo teve início após denúncia de que os moradores aprovaram, em assembleia, a obrigatoriedade de apresentação de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para que prestadores de serviço pudessem acessar o condomínio. Durante a tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, o condomínio reafirmou a exigência e ampliou as restrições, o que levou o caso à Justiça.

Em sua defesa, o condomínio argumentou que a proibição configurava interferência indevida do Estado no direito de propriedade privada. O juízo de primeiro grau, no entanto, rejeitou a tese, determinando a suspensão do uso de banco de dados com informações criminais e vedando qualquer exigência desse tipo, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.

Na decisão, o juiz destacou que a medida adotada pelo condomínio violava a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, prerrogativas exclusivas do Estado. Ele afirmou que a exigência impunha aos trabalhadores uma espécie de “condenação antecipada e permanente”, impedindo o livre exercício da profissão.

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