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Banco não comparece em audiência e leva multa, STJ mantém punição

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A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu manter a multa aplicada a um banco que não compareceu a uma audiência de conciliação na fase pré-processual. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da conciliação e a previsão legal da penalidade, prevista no artigo 104-A, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

O CASO

O TJ-RS aplicou a multa após o banco se ausentar de uma audiência para renegociação de dívidas de um cliente superendividado. A instituição recorreu ao STJ, argumentando que a sanção não deveria ser aplicada antes da fase judicial, mas o tribunal rejeitou a alegação.

O ministro Cueva enfatizou que a ausência viola o dever de boa-fé e cooperação, ressaltando que os bancos devem se organizar para cumprir a legislação e evitar sanções. Ele ainda apontou que grande parte das ações judiciais envolvem instituições financeiras, o que sobrecarrega o Judiciário.

A decisão reforça a importância dos mecanismos pré-processuais para acelerar a solução de conflitos e evitar litígios desnecessários.

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