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Empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão têm bens bloqueados

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A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP determinou o bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter uma trabalhadora doméstica a condições análogas à escravidão. A decisão, concedida pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli em caráter liminar, atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública.

De acordo com os autos, a vítima prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, recebendo apenas alimentação e abrigo. Durante esse período, ela teria enfrentado jornadas excessivas, sem registro em carteira de trabalho e sem pagamento regular de salário.

A magistrada fundamentou a decisão na gravidade dos fatos e no risco de dilapidação do patrimônio dos acusados, o que poderia inviabilizar a execução de eventual condenação. “O relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”, afirmou.

Na avaliação da juíza, a medida é necessária para assegurar a reparação e a compensação das verbas trabalhistas devidas à vítima. “É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação”, destacou.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

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