A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste que validou o auto de infração ambiental aplicado a uma usina açucareira devido ao lançamento de efluentes em um rio. O incidente resultou na alteração da qualidade da água e na morte de peixes e girinos, e a multa foi fixada em R$ 16 mil.
De acordo com os autos, o vazamento de resíduos ocorreu após o rompimento de uma tubulação pertencente à usina. “Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d’água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, afirmou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O relator rejeitou a tese da defesa de ausência de responsabilidade pela poluição, destacando que a empresa não apresentou provas que pudessem afastar a conclusão do órgão ambiental de que o rompimento foi causado por falta de manutenção. “Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu.
Os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.