Todos os cartórios brasileiros foram instruídos pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) a cumprir a Resolução n. 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a atualização das certidões de óbito de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar, reconhecendo oficialmente que as mortes foram causadas pelo Estado.
PRIMEIRAS ALTERAÇÕES E PRAZOS
Nesta quinta-feira (23), a certidão de óbito do ex-deputado Rubens Paiva foi uma das primeiras a ser corrigida, agora indicando “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”. As atualizações podem ser solicitadas gratuitamente por familiares ou interessados, e os documentos retificados serão entregues em fevereiro.
A resolução exige que as certidões explicitem que os óbitos ocorreram em decorrência de ações violentas no contexto das perseguições políticas promovidas pelo regime instaurado em 1964. Segundo o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), 202 registros precisam ser corrigidos e 232 novos documentos serão emitidos.
MARCO HISTÓRICO
A decisão do CNJ, aprovada por unanimidade em dezembro de 2024, cumpre as recomendações da Comissão Nacional da Verdade e determina que os cartórios atualizem os documentos para reconhecer formalmente os crimes de Estado. A medida representa um avanço na reparação histórica das violações de direitos humanos durante o período ditatorial.
Os custos das retificações serão ressarcidos pelos tribunais estaduais responsáveis, e as certidões atualizadas serão enviadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A ação destaca o reconhecimento oficial das consequências trágicas da ditadura para os perseguidos políticos e seus familiares.