O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (24), o decreto do governador Romeu Zema (Novo) que estabelecia regras para a obrigatoriedade da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que vivem em áreas afetadas por licenciamentos ambientais.
A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é uma garantia dos povos originários, que assegura que essa população seja consultada sobre projetos de impacto ambiental nas áreas onde vivem.
A medida cautelar, assinada pelo ministro Flávio Dino, diz que Minas Gerais não tem competência para tratar do tema, já que assuntos sobre povos indígenas do Brasil são de responsabilidade da União.
A ação contra o decreto estadual 48.893/2024, de 11 de setembro de 2024, foi movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), cerca de dois meses depois da publicação do texto.
A organização defendeu que a ação do Governo de Minas é inconstitucional e restringe os direitos dos povos indígenas.