A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a parte que promove a denunciação da lide continua responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte denunciada, mesmo quando a ação principal é extinta com base na ilegitimidade passiva do denunciante.
O CASO
Um condomínio ingressou com ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento, cobrando taxas condominiais em atraso. Os compradores, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que os valores cobrados referiam-se ao período em que o imóvel estava indevidamente ocupado pelos ocupantes anteriores, que resistiram a deixar o imóvel após a arrematação em leilão.
Em primeira instância, tanto a cobrança quanto a denunciação da lide foram julgadas procedentes. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com base no Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos novos proprietários e declarou prejudicada a denunciação da lide. Como consequência, o condomínio foi condenado a pagar honorários aos advogados dos novos proprietários, enquanto estes foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.
RECURSO AO STJ
Os novos proprietários recorreram ao STJ, questionando sua condenação ao pagamento de honorários na denunciação da lide. Eles alegaram que o reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal tornava desnecessária a análise da denunciação da lide, o que justificaria afastar sua condenação com base no princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC).
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o exame da denunciação da lide está subordinado ao desfecho da demanda principal, conforme o parágrafo único do artigo 129 do CPC. Ela explicou que, se o pedido principal é julgado improcedente ou extinto, a denunciação da lide também é extinta, sem resolução do mérito. Nesse caso, o denunciante será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte denunciada.
A ministra ressaltou que o princípio da causalidade da ação principal não pode ser confundido com o da lide secundária (denunciação da lide). Apesar de o condomínio ter dado causa à ação principal ao direcioná-la de forma equivocada contra os novos proprietários, estes, ao promoverem a denunciação da lide, assumiram o risco de arcar com os honorários, conforme prevê o artigo 129 do CPC.
Assim, a Terceira Turma do STJ manteve o entendimento do TJRS e negou provimento ao recurso especial, confirmando que os denunciantes devem pagar os honorários da parte denunciada.
IMPACTO DA DECISÃO
A decisão do STJ reforça a responsabilidade do denunciante de lide quanto ao pagamento de honorários, independentemente da extinção da ação principal por ilegitimidade passiva. Ela também destaca a importância de diferenciar a causalidade entre ações principais e secundárias, conforme previsto no CPC.