A Prefeitura de São Paulo respondeu nesta terça-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a construção do muro construído na Cracolândia, no Centro da cidade, não teve o objetivo de segregar as pessoas em situação de rua e que a sua demolição trará danos irreversíveis.
O muro, com 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, cerca o local onde usuários de crack se concentram na região da Santa Ifigênia, perto da estação da Luz.
Parlamentares do PSOL acionaram o STF pedindo a derrubada do muro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu, então, esclarecimentos ao governo municipal.
Em sua resposta à Suprema Corte, o prefeito Ricardo Nunes alegou que “a construção do muro não visou segregar, excluir ou restringir o direito de ir e vir das pessoas em situação de rua. Pelo contrário, a medida tem caráter preventivo e protetivo, buscando evitar acidentes, especialmente atropelamentos considerando o estado de extrema vulnerabilidade de muitos frequentadores da região”.
No documento, a prefeitura afirmou ainda que “a execução de ordem para destruição do muro teria efeitos e danos irreversíveis”. E acrescentou que “não procede a alegação de ‘confinamento’ de quem quer que seja” e que a obra está em “consonância com o princípio da dignidade humana”.
Na segunda-feira (20), ao ser indagado sobre o assunto, Ricardo Nunes (MDB) tinha minimizado a ação dizendo achar “lamentável fazer com que um ministro do STF, com tanta ocupação,” tenha que se manifestar sobre o caso.
O prefeito disse que, quando soube da ação, achou “estranho um ministro do STF mandar uma notificação pra um prefeito para perguntar de um muro”.
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