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STJ decide que expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a expulsão de um brasileiro de um país estrangeiro não inviabiliza a homologação de sentença penal para cumprimento de pena no Brasil. A decisão reforça que os institutos da homologação de decisão estrangeira e da expulsão administrativa não possuem vínculo direto.

SOBRE O CASO

Um réu condenado na Argentina a cinco anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e outros crimes solicitou a homologação da sentença penal estrangeira. Ele busca aplicar a detração penal, ou seja, descontar o período em que esteve preso no país vizinho (2017 a 2020) da pena a ser cumprida no Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra o pedido, argumentando que a expulsão do réu da Argentina, por ser um ato administrativo soberano, inviabilizaria os efeitos jurídicos da decisão penal estrangeira no Brasil.

ENTENDIMENTO DO STJ

O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a expulsão de um indivíduo é um ato administrativo baseado na soberania do país estrangeiro e na conduta do expulso, não interferindo na homologação de uma sentença penal para fins de cumprimento de pena no Brasil.

O relator ressaltou que o tratado de transferência de presos entre Brasil e Argentina (decreto 3.875/98) permite que brasileiros condenados naquele país cumpram suas penas em território nacional. Além disso, o artigo 12 do tratado assegura que o período de prisão já cumprido no exterior seja descontado da pena total, desde que devidamente comprovado.

Apesar do entendimento favorável à homologação em tese, o ministro indeferiu o pedido do réu por falta de documentos que comprovassem o período exato de pena cumprido na Argentina, incluindo dados sobre cláusulas interruptivas e a data de soltura.

O ministro esclareceu que, caso o réu apresente a documentação necessária no futuro, o pedido poderá ser novamente proposto, visto que o indeferimento atual não caracteriza coisa julgada material.

IMPACTO DA DECISÃO

A decisão do STJ reafirma a possibilidade de homologação de sentenças penais estrangeiras mesmo em casos de expulsão, preservando o direito à detração penal e respeitando tratados internacionais. O caso também evidencia a importância da apresentação de documentação completa para atender aos requisitos formais da homologação.

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