A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que as universidades possuem autonomia para estabelecer critérios de desligamento de estudantes, desde que respeitem o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade.
O caso envolveu um estudante de Medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI), que teve sua matrícula cancelada após reprovar pela terceira vez consecutiva na mesma disciplina. O estudante acionou a Justiça alegando que o desligamento era desproporcional e representava desperdício dos recursos já investidos em sua formação.
A relatora, juíza convocada Rosimayre Gonçalves, destacou que o procedimento administrativo seguiu as normas institucionais e não apresentou qualquer ilegalidade. Durante seus 26 anos de vínculo acadêmico, o estudante completou apenas 32,9% da carga horária do curso, foi reprovado em 37 das 64 disciplinas cursadas e obteve um índice de rendimento acadêmico de apenas 3,63, demonstrando desinteresse pela vida acadêmica.
Com base no artigo 207 da Constituição Federal, que garante autonomia didático-científica às universidades, a magistrada concluiu que as instituições podem adotar medidas de desligamento (jubilamento) em casos de descumprimento das regras acadêmicas.
DECISÃO FINAL
Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF-1 negou o pedido do estudante, mantendo o cancelamento de sua matrícula no curso de Medicina da UFPI. A decisão reforça a autonomia das universidades para assegurar a qualidade do ensino e a eficiência no uso de recursos públicos.