A Justiça Federal de Alagoas autorizou uma farmácia de manipulação em Arapiraca (AL) a produzir e comercializar insumos derivados de cannabis medicinal, impedindo que a loja seja punida por autoridades sanitárias. A decisão, assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, seguiu o parecer do Ministério Público Federal e ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar e fiscalizar a atividade, sem impor barreiras ao exercício desse direito.
A Anvisa defende que apenas drogarias podem vender produtos à base de cannabis, mas a legislação federal não diferencia a manipulação de substâncias entre drogarias e farmácias de manipulação. A advogada Cláudia Lucca Mano, que representou a farmácia, destacou que a decisão pode ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e influenciar julgamentos semelhantes em outras regiões do país.
O tema deve ser analisado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, cuja decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. No processo específico, a Prefeitura de São Paulo questiona o direito de farmácias de manipulação comercializarem produtos derivados de cannabis.