A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica que impediu a adesão da neta, menor de idade, de uma beneficiária ao plano de saúde.
A sanção administrativa está amparada no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n°124/2004, que prevê penalidades de advertência ou multa a operadoras que restrinjam ou impeçam a participação de consumidores em planos privados de assistência à saúde.
CONTESTAÇÃO JUDICIAL E DECISÃO DO TRF-3
A cooperativa havia obtido decisão favorável na 6ª Vara Federal de Campinas/SP, que declarou nulo o auto de infração. Contudo, a ANS recorreu, e o caso foi analisado pelo TRF-3.
O relator, desembargador federal Souza Ribeiro, destacou que a cooperativa negou a inclusão da menor no plano de saúde individual por falta de termo de guarda, mesmo com a presença do pai, alegando a ausência de comprovante de endereço em nome do genitor. A operadora ainda condicionou a aceitação da criança à contratação de um novo plano, em condições desvantajosas.
Segundo o magistrado, “não se trata de negativa por falta de cumprimento de carência, ausência de plano para menores de 12 anos ou outros argumentos semelhantes, mas sim de uma circunstância em que a menor foi impedida de ser titular do plano de saúde da avó, salvo mediante troca para um plano prejudicial”.
Por unanimidade, a Sexta Turma acolheu o recurso da ANS, reafirmando a aplicação da multa e a necessidade de respeitar as normativas que asseguram o acesso dos consumidores a planos de saúde.