A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a um homem que sofreu paralisia cerebral, supostamente causada por uma reação adversa à vacina contra o sarampo.
De acordo com o autor, após ser vacinado, ele apresentou febre, apatia e inapetência. O quadro piorou ao longo dos dias, culminando em alterações no volume cerebral e diagnóstico de doença viral, deixando sequelas irreversíveis.
A DECISÃO
O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, apontou que uma perícia médica reconheceu a possibilidade de que o quadro clínico tivesse relação com a vacina. O magistrado destacou que, segundo o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação do Ministério da Saúde, a vacina contra o sarampo contém vírus vivos atenuados, o que pode ocasionar manifestações clínicas semelhantes às do vírus selvagem, ainda que em menor intensidade.
Com base nesse entendimento, o relator afirmou que a reação adversa foi decorrente do programa de vacinação obrigatória. Como a União é responsável pela implementação do programa, também responde por eventos adversos raros, mas previstos.
INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA
O Tribunal fixou a indenização por danos morais considerando a gravidade das sequelas permanentes, além de determinar o pagamento de pensão vitalícia, já que o autor foi declarado totalmente incapaz para o trabalho.
A decisão reforça a jurisprudência do TRF-1 em casos similares, garantindo o direito à reparação às vítimas de eventos adversos decorrentes de políticas públicas de saúde.