Uma auxiliar de serviços gerais com deficiência, demitida sem justa causa por uma escola particular de Fortaleza-CE, será reintegrada ao emprego após decisão da Justiça do Trabalho. O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando a importância da legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
MOTIVO DA DECISÃO
A trabalhadora argumentou que sua demissão foi irregular porque a escola não contratou previamente outra pessoa com deficiência para substituí-la, como determina a legislação trabalhista. A norma exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência (PcD) e garante a substituição imediata em casos de desligamento.
O magistrado constatou que a substituta foi contratada dois meses após a demissão, contrariando a exigência legal de substituição prévia. Além disso, a escola não comprovou que a nova contratada desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.
IMPACTOS
O juiz declarou nula a demissão e determinou a reintegração imediata da funcionária. Além disso, a escola deverá pagar os salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos do FGTS correspondentes ao período em que a trabalhadora esteve afastada. Caso a decisão não seja cumprida, a instituição estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS
O magistrado também reconheceu os danos emocionais e sociais causados pela demissão irregular, fixando indenização de R$ 10 mil com base na Resolução CSJT 386/24. Essa resolução estabelece a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, reforçando a importância da proteção legal às PcDs no ambiente profissional.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento da legislação trabalhista para garantir a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.