A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP). Ele foi flagrado trabalhando como vigilante em um supermercado enquanto estava afastado por auxílio-doença.
DENÚNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR
O agente estava afastado entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por uma fratura no dedo do pé, período em que alegou não poder trabalhar. No entanto, a Fundação Casa recebeu uma denúncia de um colega de trabalho, que apontou que ele atuava como vigilante no supermercado. A corregedoria da instituição abriu um processo administrativo que culminou na demissão do agente por improbidade administrativa, em fevereiro de 2016.
DEFESA E REVERSÃO
O trabalhador negou as acusações, afirmando que esteve no supermercado apenas como cliente e apresentou uma nota fiscal para justificar sua presença no local. Segundo ele, seria impossível exercer a função de vigilante devido à fratura no pé, que o impedia de permanecer em pé por longos períodos.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia revertido a demissão, determinando a reintegração do agente, sob o entendimento de que não havia provas suficientes de que ele estava trabalhando no supermercado.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ao analisar novamente as provas, concluiu que o vídeo e as imagens apresentadas demonstraram que ele estava desempenhando atividades de vigilância no supermercado, na área próxima aos caixas. Para o TRT, a conduta quebrou a confiança essencial na relação de trabalho, justificando a dispensa.
DECISÃO FINAL DO TST
Ao analisar o recurso do agente, o TST confirmou a decisão do TRT. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a Fundação Casa conseguiu comprovar a falta grave e que a decisão foi baseada na análise das provas. O ministro ainda ressaltou que, conforme a Súmula 126 do TST, não cabe reexaminar fatos e provas na instância superior.
Assim, foi mantida a dispensa por justa causa, reforçando a necessidade de confiança e integridade nas relações de trabalho.