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STF determina recolhimento de livro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão que condena a Editora Record pelo uso indevido do nome e da imagem de Eduardo Cunha no livro “Diário da Cadeia”, de Ricardo Lísias. A obra, escrita sob pseudônimo, gerou condenação solidária de R$ 30 mil por danos morais, além da obrigação de divulgar, no site da editora, a verdadeira autoria do livro.

ALEGAÇÕES DE EDUARDO CUNHA

Na ação inicial, Cunha afirmou que a obra utilizava sua imagem e informações pessoais de forma abusiva, criando a falsa impressão de que ele seria o autor. Ele argumentou que o livro violava seus direitos de personalidade, incluindo a honra, o nome e a imagem, além de infringir a proibição constitucional ao anonimato.

DECISÃO DE MORAES

Ao acolher o recurso, o ministro Moraes destacou que o livro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao induzir o público ao erro, configurando violação ao direito de imagem e honra:

“Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão.”

DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

A decisão de Moraes incluiu:

• O recolhimento de exemplares do livro com o nome de Eduardo Cunha;

• A retirada de qualquer material publicitário que associe o nome de Cunha à obra;

• A publicação, no site da editora, de um esclarecimento sobre a verdadeira autoria;

• Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

DANOS MORAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A editora também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária e juros desde a citação. Moraes enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja protegida pela Constituição, ela não pode ser exercida de forma abusiva, em prejuízo de outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem.

A decisão reforça o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito aos direitos de personalidade no cenário jurídico brasileiro.

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