O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, acusado de integrar a milícia “Liga da Justiça”. Ele segue em prisão preventiva no presídio de Bangu 1, no Rio de Janeiro, desde dezembro de 2024.
ACUSAÇÕES E CONTEXTO DA PRISÃO
Natalino foi detido em 10 de dezembro durante uma operação que investigava grilagem de terras em Armação de Búzios (RJ). Ele é acusado de participar de uma organização criminosa armada voltada à apropriação ilegal de terrenos, que eram transformados em condomínios para venda, gerando prejuízos à população local.
A defesa do ex-deputado alegou que a prisão preventiva seria desproporcional e destacou que Natalino está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) sem autorização judicial, em um presídio de segurança máxima. Além disso, argumentou que a permanência dele no sistema penitenciário coloca em risco sua saúde, devido ao tratamento contínuo necessário contra câncer, hipertensão e diabetes.
DECISÃO DO STF
Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 250961, Toffoli concluiu que o caso não cumpria os requisitos para ser analisado pelo STF, uma vez que ainda não houve julgamento do pedido por um colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decidir sobre o tema nesse momento, segundo o ministro, configuraria “inadmissível supressão de instância”.
Toffoli também considerou que não havia flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a superação desse obstáculo processual. Ele ressaltou que o juiz de primeira instância não implementou o regime RDD sem autorização e que os medicamentos necessários para o tratamento de Natalino já foram autorizados. Além disso, foram requisitadas informações mais detalhadas sobre sua condição de saúde.
Com a decisão, Natalino José Guimarães permanece preso preventivamente, enquanto o caso segue tramitando nas instâncias inferiores.