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Toffoli substitui prisão domiciliar de iraniana por medidas cautelares

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a substituição da prisão domiciliar de uma mulher iraniana, acusada de estelionato na Turquia, por medidas cautelares previstas no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

A mulher e seu marido foram presos em outubro de 2024, em São Paulo, por agentes da Interpol. De acordo com entidades iranianas, ambos seriam responsáveis por um esquema de fraude financeira que prometia lucros em dólares a partir de investimentos em uma holding na Turquia.

A defesa argumentou que a prisão domiciliar poderia ser substituída por monitoramento eletrônico e retenção de passaporte, medidas que seriam suficientes para assegurar a aplicação da lei.

Ao proferir sua decisão, Toffoli destacou que o crime atribuído à mulher não envolveu violência. Também considerou sua condição pessoal, uma vez que ela é mãe de uma criança brasileira de nove meses, em fase de amamentação, e está registrada como imigrante residente no Brasil, com endereço declarado. “Não há indícios de reiteração delitiva e nenhum elemento concreto que autorize a conclusão de que, em liberdade, buscará se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.

As medidas cautelares impostas incluem monitoramento eletrônico, proibição de deixar o Brasil, comparecimento mensal à Justiça Federal, recolhimento domiciliar noturno, proibição de sair de São Paulo e comunicação obrigatória de qualquer mudança de endereço.

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