A 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA reconheceu o vínculo empregatício entre um backing vocal e a cantora Claudia Leitte. A decisão, proferida pela juíza Giselli Gordiano, considerou a existência de subordinação, habitualidade e integração do músico às atividades da artista. Como resultado, foi determinado o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Relação contratual questionada
De acordo com o músico, ele foi contratado para atuar como backing vocal, recebendo entre R$ 700 e R$ 1.400 por apresentação. A contratação, segundo alegou, ocorreu por meio de uma pessoa jurídica criada exclusivamente para prestar serviços à cantora, o que teria servido para mascarar a relação de emprego.
O profissional também afirmou que sua rotina incluía ensaios semanais, gravações de projetos audiovisuais e apresentações ao vivo, seguindo uma agenda intensa e rígida. Após seu desligamento em janeiro de 2022, alegou que não recebeu as verbas rescisórias a que teria direito.
Defesa da cantora
A defesa de Claudia Leitte argumentou que o músico era um prestador de serviços autônomo e intermitente, chamado conforme a necessidade dos shows, e que ele tinha liberdade para recusar convites e trabalhar com outros artistas. Além disso, foi sustentado que não havia exclusividade ou subordinação no vínculo.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza destacou que, embora o contrato tenha sido formalizado por meio de pessoa jurídica, a relação continha os elementos característicos de um vínculo empregatício. A magistrada apontou que havia uma “coordenação e entrelaçamento de interesses” entre as partes, incluindo a semelhança de objetos sociais e o fato de as empresas funcionarem no mesmo endereço.
Com base nos elementos apresentados nos autos, a juíza reconheceu a existência do vínculo e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, além da indenização por danos morais.
A decisão reforça que, mesmo em casos de contratação via pessoa jurídica, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.