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TJ/SP mantém condenação de universidade por não atualizar dados de aluno trans

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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que ordenou uma universidade a atualizar os dados cadastrais de um aluno trans em todos os seus sistemas e a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais. Para o colegiado, o uso reiterado do nome incorreto causou constrangimento significativo, e a indenização tem o objetivo de reparar o dano e prevenir futuras infrações.

O caso teve início após o aluno, que retificou sua documentação oficial durante sua transição de gênero, solicitar que a universidade passasse a utilizar o nome civil atualizado. Contudo, mesmo após o pedido, o nome anterior continuou a aparecer em comunicações e sistemas internos, levando o aluno a ingressar com ação judicial.

Em sua defesa, a universidade afirmou que já havia iniciado o processo de atualização, mas justificou que as mudanças em todos os sistemas exigiam tempo. Também argumentou que não houve intenção de causar constrangimento ao aluno.

O desembargador Marcos Gozzo, relator do recurso, considerou que o uso inadequado do nome estava comprovado e destacou que a indenização não só repara o dano, mas também serve para desestimular condutas semelhantes. Segundo ele, “a indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica”.

Ao final, o tribunal determinou a atualização imediata dos dados do aluno em todos os sistemas da universidade e confirmou a indenização de R$ 5 mil.

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