A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a validade de um contrato de seguro firmado por telefone e negou o pedido de nulidade da cobrança e indenização por danos morais. A decisão foi tomada após o autor da ação alegar que valores estavam sendo descontados de sua conta bancária sem seu consentimento, referentes a um seguro que ele afirmava não ter contratado.
CONTEXTO DA AÇÃO
O titular de uma conta bancária no Banco Bradesco S/A alegou que os descontos, identificados como “Chubb Seguros Brasil S.A.”, estavam sendo feitos sem sua autorização. Ele solicitou a declaração de nulidade da cobrança, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
A 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga julgou improcedente o pedido, considerando que os descontos eram legítimos e que o contrato de seguro entre o autor e a seguradora estava em vigor.
APELAÇÃO E DEFESA DA SEGURADORA
Na apelação, o autor reiterou que não havia contratado o seguro e pediu a reforma da sentença. A seguradora, por sua vez, apresentou uma gravação telefônica que confirmava a contratação do seguro, além de documentos com a assinatura do apelante, que, segundo a defesa, era semelhante à sua assinatura. A seguradora argumentou que a contratação era válida e os descontos legítimos.
VOTO DO RELATOR
O juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, relator do caso, destacou que contratos firmados por telefone têm validade jurídica, desde que cumpram os requisitos legais. Ele enfatizou que a gravação do áudio que confirmava a contratação e os dados pessoais do autor afastaram a alegação de nulidade.
“Assim, existindo nos autos a efetiva demonstração da contratação do seguro, não há como imputar à Seguradora qualquer conduta ilícita, tampouco responsabilidade indenizatória pela cobrança de valores a este título, os quais devem ser considerados legítimos”, afirmou o relator.
A decisão do TJPB mantém a cobrança dos valores referentes ao seguro e indeferiu os pedidos de devolução e indenização. A parte que se sentir prejudicada ainda pode recorrer da decisão.