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É inconstitucional lei que proíbe instalação de banheiros multigêneros, decide TJ-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a Lei Municipal nº 10.488/22 de Santo André, que proibia a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados. A decisão do Órgão Especial foi proferida pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, relator do caso, que considerou a norma inconstitucional e discriminatória.

A Prefeitura de Santo André recorreu ao TJ-SP argumentando que a lei violava princípios fundamentais, como dignidade humana e igualdade. O relator acatou o recurso, destacando que a norma ultrapassava a autonomia municipal e invadia competência exclusiva da União, conforme prevê o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

FUNDAMENTAÇÃO

Na decisão, o magistrado apontou que a lei impunha constrangimentos à população LGBTQIA+ e criava uma segregação desnecessária. Ele também afirmou que justificativas apresentadas para normas dessa natureza frequentemente expressam ideologias retrógradas que etiquetam indivíduos por sua orientação sexual ou identidade de gênero.

“A autonomia permitida aos municípios não inclui a criação de normas que discriminem pessoas ou restrinjam direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, ressaltou o desembargador.

CONTEXTO DA LEI

A legislação, aprovada em 2021, proibia banheiros multigêneros em locais públicos, como praças e avenidas, e privados, como centros comerciais e restaurantes. Estabelecimentos que descumprissem a norma poderiam ser multados ou ter o alvará suspenso.

Com a decisão, o TJ-SP reforçou que legislações municipais não podem promover retrocessos sociais ou violar direitos fundamentais, assegurando a proteção da diversidade e da igualdade em âmbito local.

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