A Justiça de Minas Gerais determinou que uma clínica odontológica em Belo Horizonte indenize uma paciente por erros na implantação de uma prótese dentária. A decisão, proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 25ª Vara Cível, fixou valores de R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
FALHAS NO PROCEDIMENTO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A paciente relatou ter enfrentado dores físicas e sentimentos de frustração em decorrência das falhas no tratamento. Exames judiciais comprovaram que houve problemas no procedimento, como o uso de uma peça inadequada, porosidades e trincas na prótese, além de defeitos na solda da barra. Após a fratura da prótese, ela precisou retornar ao profissional, prolongando o processo de resolução do caso.
O magistrado concluiu que os serviços foram prestados de forma insatisfatória e que a responsabilidade pelo insucesso não poderia ser atribuída à paciente. Com base na teoria da responsabilidade objetiva, o juiz determinou que a clínica indenize a ex-paciente pelos danos causados.
A decisão ainda está sujeita a recurso.