O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de participar de um esquema de venda de alimentos com data de validade vencida e adulterada no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a mulher integra uma quadrilha que comercializava produtos alimentícios com informações falsas sobre a validade. Durante as operações, foram apreendidos equipamentos utilizados para adulterar as datas fornecidas pelos fabricantes.
A defesa argumentou que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e sem elementos concretos que justificassem a medida, além de apontar supostas irregularidades no flagrante realizado pela polícia.
No entanto, o ministro Herman Benjamin explicou que o caso ainda não pode ser analisado pelo STJ, uma vez que o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual não foi julgado. Ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão de relator que nega liminar na instância inferior.
O ministro considerou que a intervenção do STJ seria prematura, destacando a necessidade de aguardar o esgotamento da jurisdição originária antes de qualquer apreciação pela corte superior.