A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ao pedido do Ibama para que 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal fossem averbadas como reserva legal, conforme a Medida Provisória n. 2.166-67/2001.
ARGUMENTO DO PROPRIETÁRIO
O proprietário alegou que já havia averbado 50% de sua propriedade e, por isso, não seria necessário averbar mais 30%. No entanto, o Ibama argumentou que a ampliação visa garantir a preservação ambiental e que o proprietário está sujeito a novas normas legais, não podendo se eximir de cumprir as obrigações decorrentes dessas mudanças.
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, destacou que a medida visa reforçar a proteção ambiental, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, e que o cumprimento de critérios anteriores não exclui a aplicação das novas normas. Dessa forma, o juiz determinou que o proprietário deve averbá-los 30% adicionais, sob pena de violar as regras de preservação ambiental.