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Riachuelo é condenada por obrigar ex-funcionária a omitir informações sobre juros

jurinews.com.br

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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da rede de lojas Riachuelo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-assistente de vendas. A decisão confirma a sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, em um caso que envolve acusações de assédio moral praticado por uma supervisora.

De acordo com o processo, a supervisora pressionava a funcionária para omitir informações sobre a incidência de juros no parcelamento de compras, a fim de alcançar metas de vendas. A assistente, no entanto, discordava dessa abordagem e insistia em informar corretamente os clientes, destacando a existência dos juros para garantir uma decisão de compra consciente.

O conflito se agravou quando, durante uma negociação, a supervisora forneceu informações inverídicas sobre o parcelamento e ofendeu publicamente a assistente, chamando-a de “colaboradorazinha” e aplicando-lhe uma advertência por insubordinação. Após a funcionária denunciar o caso nos canais internos da empresa, foi demitida sem justificativa.

Uma testemunha confirmou que a supervisora frequentemente induzia os funcionários a ocultar informações sobre juros, enquanto a assistente insistia em ser transparente com os clientes. O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, destacou que a situação ultrapassa o conflito individual, refletindo práticas predatórias comuns em redes varejistas que prejudicam consumidores.

O colegiado considerou o valor da indenização proporcional à gravidade da conduta e ao porte econômico da empresa, mantendo os R$ 10 mil fixados na sentença inicial.

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