O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a suspensão de parte do concurso público para cargos da rede municipal de ensino de Palmas (TO). A decisão atende a uma liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que identificou falhas nas provas de conhecimentos específicos para determinados cargos.
CARGOS SUSPENSOS
A medida afeta as nomeações e homologações dos seguintes cargos:
- Professor do ensino fundamental I;
- Supervisor pedagógico;
- Orientador educacional;
- Técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil).
ARGUMENTOS DO MUNICÍPIO
Na Suspensão de Liminar (SL) 1793 apresentada ao STF, a Prefeitura de Palmas alegou que a paralisação comprometeria o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025. O município argumentou que a convocação imediata de 2.258 profissionais era essencial para atender às demandas educacionais.
No entanto, Fachin concluiu que o município não apresentou provas suficientes para demonstrar que a suspensão traria danos graves à ordem pública ou ameaçaria valores constitucionais. Ele também ressaltou que a contratação temporária de professores já vinha sendo utilizada como solução pela Secretaria de Educação.
DECISÃO DO TJ-TO
A suspensão inicial foi motivada por uma solicitação do Ministério Público do Tocantins (MP-TO), que apontou irregularidades nas provas específicas dos cargos citados. O TJ-TO considerou que as falhas prejudicaram a transparência e a isonomia do certame.
IMPLICAÇÕES
Com a decisão do STF, a suspensão parcial do concurso permanece válida, enquanto o município precisa buscar alternativas para o preenchimento das vagas sem comprometer o planejamento educacional de 2025. A decisão reforça a necessidade de provas concretas em casos que envolvem a suspensão de certames públicos.