A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um supermercado de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão decorreu de uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.
Em abril de 2021, a cliente foi acusada de furtar um saco de ração na porta do supermercado, mesmo após ter pago pelo produto. Segundo ela, ao perceber que a embalagem estava danificada, solicitou a troca e deixou suas compras sob vigilância dos funcionários. Porém, ao retornar com o novo pacote, foi abordada de forma truculenta e humilhada na frente de outros clientes.
A consumidora relatou que o episódio lhe causou intenso sofrimento emocional, levando ao desenvolvimento de síndrome do pânico e à necessidade de tratamento psiquiátrico.
O supermercado alegou que a abordagem foi respeitosa, mas a versão não foi aceita pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que decidiu pela indenização.
Ao analisar o recurso do estabelecimento, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença, considerando que a exposição da cliente diante de outros consumidores configurou dano moral. As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.