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STF avalia inclusão do recreio escolar na jornada de trabalho dos professores

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que discute se o recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. Com isso, a análise será transferida para o plenário físico, reiniciando a votação. Até a suspensão, o placar estava 4 a 2, com maioria acompanhando o ministro Flávio Dino, favorável à inclusão.

A ação foi movida pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que questiona decisões da Justiça do Trabalho que consideram automaticamente o recreio como tempo à disposição do empregador. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão, argumentando que a CLT não prevê o recreio como parte da jornada e que essa presunção absoluta viola princípios como legalidade e livre iniciativa. Mendes defendeu que a análise deve considerar cada caso concreto e respeitar negociações coletivas.

Na divergência, o ministro Flávio Dino sustentou que o recreio integra a jornada, pois o trabalhador permanece no local de trabalho à disposição. Dino enfatizou que o tempo de recreio e intervalos de aula são, em regra, computados como tempo trabalhado, salvo situações específicas em que o professor opte por atividades exclusivamente pessoais.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, ainda não tem data para ser retomado no plenário físico.

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