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STF decide em liminar que só bets autorizadas pela Fazenda podem operar nacionalmente

jurinews.com.br

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça derrubou, em decisão liminar, trecho do edital de licenciamento de bets da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) que indicava que os sites com permissão do estado poderiam atuar em todo território nacional.

A Loterj e o governo fluminense devem cumprir a decisão no prazo de cinco dias contados a partir desta quinta-feira (2).

Empresas barradas pelo Ministério da Fazenda em lista divulgada na última terça-feira (31) continuaram a operar em todo o país, sob o argumento de ter a permissão da Loterj.

É o caso, por exemplo, da Esportes da Sorte, que patrocina Corinthians, Grêmio e Bahia, além de ser conhecida pela parceria publicitária com a influenciadora Deolane Bezerra.

“O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar em todo território nacional e reforça que sua operação foi confirmada e validada pela Loterj para funcionamento por um prazo de cinco anos”, disse a empresa em nota.

“Em paralelo, a empresa pleiteou a licença da Fazenda, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas”, acrescentou a empresa, que pode recorrer à negativa da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Estão na mesma situação a Vai de Bet, ex-patrocinadora do Corinthians que tem como garoto propaganda o sertanejo Gusttavo Lima, a PixBet, que patrocina o Flamengo, a Rio Jogos e a Major Sports.

As empresas afirmaram estar em conformidade com as exigências dos reguladores federal e fluminense. Elas também podem recorrer contra a decisão da Fazenda de barrá-las.

A Fazenda afirma que as empresas ausentes da lista atual não cumpriram os requisitos da pasta ou perderam prazos e tiveram seus processos arquivados. Por isso, “houve o indeferimento”. O ministério acrescenta que não comenta casos individuais.

A Advocacia-Geral da União afirma, nos autos, que o documento fluminense desrespeita um trecho da lei que regula as apostas online. A legislação federal indica que os órgãos estaduais devem manter um sistema de georreferenciamento dos pagamentos que permitiria restringir a atuação das bets licenciadas nos estados aos seus respectivos territórios, além de facilitar a investigação de lavagem de dinheiro.

“A retificação do Edital nº 01/2023, ao dispensar o uso de sistemas de geolocalização, viola o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, ao permitir uma ‘ficção jurídica’ de territorialidade que favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo estado do Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.”

O presidente da Loterj, Hazenclever Cançado, contra-argumenta que o STF, ao julgar três ações, garantiu aos estados o direito de concorrer com a União, até no âmbito regulamentar. Para ele, a atuação do governo contra a autarquia carioca visa concentrar a arrecadação das apostas, dando prosseguimento ao histórico de monopólio dos jogos pela Caixa Econômica Federal.

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