Associações de municípios de diferentes estados brasileiros acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o compartilhamento obrigatório de antenas de celular em áreas urbanas, alegando que a proliferação dessas estruturas representa um risco à organização das cidades. A discussão pode impactar diretamente a expansão da tecnologia 5G, que depende de uma quantidade muito maior de antenas para funcionar em sua capacidade total.
A iniciativa reúne a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM), a Associação de Municípios do Acre (AMAC) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba. Essas entidades solicitaram ao STF que mantenha a decisão do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708. Dino determinou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de celular quando a distância entre elas for inferior a 500 metros, revertendo mudanças introduzidas pela Lei nº 14.173/2021.
A legislação em questão, aprovada em 2021, eliminou a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura prevista na Lei nº 11.934/2009, que estabelecia que torres próximas deveriam ser utilizadas por mais de uma operadora. Para os municípios, a volta dessa regra é essencial para evitar a sobrecarga visual e estrutural das cidades, prevenindo o que eles chamam de “paliteiros” – a excessiva concentração de antenas em áreas urbanas.
A ação foi movida inicialmente pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), e as associações municipais buscam atuar como amicus curiae no processo. Elas defendem que o compartilhamento é uma solução equilibrada para promover a expansão do 5G sem comprometer o planejamento urbano.
Nos bastidores, o debate reflete também disputas comerciais entre empresas. Grandes operadoras, como Tim, Vivo e Claro, atualmente alugam torres de empresas especializadas, como American Towers e BR Tower, mas muitas desejam instalar suas próprias infraestruturas por motivos estratégicos. Por outro lado, empresas que investiram na compra de torres, baseando-se na legislação de 2009, têm interesse em que o compartilhamento continue obrigatório, o que fortaleceria seu modelo de negócios.
O caso foi interrompido após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista, adiando o julgamento e deixando a questão em aberto. Uma decisão favorável ao compartilhamento obrigatório pode transformar o mercado, reforçando a posição de empresas e fundos que investiram na infraestrutura existente e garantindo que a expansão da cobertura 5G respeite critérios de planejamento urbano.