O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou busca e apreensão, afastamentos e ampliou restrições ao desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que está afastado do cargo por ser investigado de suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na mesma decisão, o ministro do STF também ampliou as medidas com relação às servidoras do tribunal Maria de Lourdes Guimarães Filha, esposa do magistrado, e Alice Terezinha Artuso, que já estão afastadas.
Seguindo parecer da PGR, o ministro rejeitou o pedido de prisão preventiva do magistrado por entender que as medidas cautelares impostas são suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e evitar novas práticas delitivas.
Em relação a Alice Terezinha Artuso, o ministro observou que há consideráveis elementos apontando que ela atuaria como intermediadora do suposto recebimento de valores ilícitos oriundos do advogado Roberto Zampieri e, por este motivo, autorizou busca e apreensão em sua residência.
Segundo a Polícia Federal, há indícios de que Alice Terezinha recebeu R$ 1,8 milhão de uma empresa que tinha Zampieri como sócio. Uma das transações identificadas pelo Coaf se refere ao pagamento por Alice de uma parcela da compra de uma motocicleta Harley Davidson, no valor de R$ 25 mil, possivelmente em favor de João Ferreira Filho.
Também foi detectado o pagamento de um boleto, no valor de R$ 275 mil, a uma empresa do setor de imóveis em favor do desembargador. A Polícia Federal também apontou inúmeras e sucessivas aquisições e vendas de imóveis relação ao desembargador João Ferreira Filho e sua esposa.
Diante disso, Zanin autorizou o bloqueio de valores de até R$ 1,8 milhão ao magistrado e às servidoras, valor referente ao suposto dano, além de proibir o contato dele com a servidora Alice Terezinha.
O ministro autorizou busca e apreensão na residência de Alice Terezinha, com a apreensão de celulares, tablets, computadores e outros dispositivos para obtenção de provas. Foi determinada ainda a quebra de sigilo telemático dos aparelhos celulares.
Alice Terezinha e Maria de Lourdes foram proibidas de acessar ou ingressar no prédio do TJMT e nos sistemas da Justiça estadual. Também foram obrigadas a entregarem os passaportes e proibidas de deixar o país.