A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou uma instituição de ensino a pagar indenização por danos morais a um pai, em razão de maus-tratos sofridos por seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A turma reconheceu que houve violação dos direitos de personalidade do autor, dada a humilhação vivida pela criança.
O pai relatou que seu filho, matriculado na escola ré, foi submetido a maus-tratos, o que causou grande angústia e motivou a transferência do aluno para outra instituição. Durante o processo, um vídeo anexado ao processo registrou os gritos da criança, que estava confinada em uma sala com duas funcionárias da escola e um homem, aparentemente segurança, na entrada da sala.
A decisão de primeira instância, do Juizado Especial Criminal do Núcleo Bandeirante (JECCrim), considerou que a situação atentou contra a integridade psicológica do pai, que foi condenado a indenizar a vítima com R$ 5 mil por danos morais.
A escola recorreu da decisão, negando os maus-tratos e afirmando que a rescisão contratual foi amigável, motivada por questões financeiras. No entanto, a Turma Recursal, ao analisar as imagens, destacou a falta de empatia e acolhimento com a criança, apontando a tentativa de impor ordem de forma inadequada, com tom de voz elevado.
Reafirmando a sentença de primeira instância, a Turma observou que o ambiente e o tratamento oferecido à criança não eram adequados para alguém com TEA. Mesmo sem expertise específica, foi evidente o despreparo das funcionárias da instituição para lidar com a situação de forma apropriada.
A decisão final foi de que houve violação dos direitos de personalidade do pai, configurando dano moral, pois o filho foi exposto a uma situação humilhante e constrangedora devido ao comportamento inadequado daqueles responsáveis por seu cuidado. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.