Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que notificações por meio eletrônico para registro de consumidores em cadastros de inadimplentes são válidas, desde que comprovados o envio e o recebimento da comunicação. A decisão, tomada pela Seção Especial Cível no primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Brasil sobre o tema, estabelece um entendimento unificado que impacta cerca de três mil processos suspensos no estado.
A Seção baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa a exigência de aviso de recebimento. O relator do IRDR, desembargador Ary Raghiant Neto, argumentou que a notificação eletrônica atende aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e representa uma solução moderna e sustentável.
“O uso de ferramentas digitais é compatível com as garantias do consumidor, ao mesmo tempo que promove eficiência e respeito ao meio ambiente”, destacou o desembargador. Ele também ressaltou que a digitalização das notificações reflete a evolução tecnológica e a integração dos consumidores ao meio eletrônico.
A decisão do TJMS é considerada um marco por especialistas, pois atualiza as normas consumeristas sem comprometer os direitos dos consumidores. Além disso, ela oferece uma alternativa prática e alinhada às realidades digitais, beneficiando tanto os credores quanto o Judiciário.
Apesar de consolidar o entendimento no estado, a decisão ainda pode ser objeto de recurso ao STJ, onde o tema vem sendo discutido. Recentemente, a 3ª Turma do STJ acompanhou essa tendência ao revisar sua posição sobre a validade das notificações eletrônicas.