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Justiça mantém decisão que proíbe iFood de usar cartão como vale em restaurantes e supermercados

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A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu manter a determinação do Ministério do Trabalho que impede o iFood Benefícios de operar no mercado de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. A medida se baseia na acusação de que a empresa desrespeitou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao permitir a utilização conjunta dos créditos destinados a alimentação e refeição.

O juiz Charles Renaud Frazao de Morais negou o pedido do iFood para suspender a decisão, afirmando que o decreto de 2021 exige que os valores de alimentação e refeição sejam mantidos em contas separadas. O governo argumenta que essa separação é essencial para garantir que os recursos sejam usados corretamente, conforme a finalidade específica de cada benefício.

O iFood recorreu da decisão, defendendo que a possibilidade de transferir saldos entre os benefícios é uma prática comum no setor e que sua operação visa proporcionar maior flexibilidade aos usuários. A empresa sustenta que sempre seguiu as normas gerais aplicáveis e que a determinação prejudica tanto os trabalhadores quanto o mercado.

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