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Dino defende revisão da Lei da Anistia para crimes permanentes da ditadura

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Corte analise se a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) pode ser aplicada a crimes cometidos durante a ditadura militar cujos efeitos se prolongam até o presente, os chamados crimes permanentes. Ele destacou que a questão possui grande relevância histórica e complexidade jurídica, sugerindo que o tema seja tratado sob o sistema de repercussão geral. Esse mecanismo permitirá ao STF estabelecer um entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário.

Crimes permanentes, ao contrário dos instantâneos, continuam ocorrendo enquanto seus efeitos perduram. Um exemplo clássico é a ocultação de cadáver: o crime permanece enquanto o paradeiro do corpo não é revelado, renovando-se continuamente e impedindo que os familiares exerçam o direito ao luto.

O caso em análise envolve crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. Um dos episódios em discussão é a acusação de ocultação de cadáver por Sebastião Curió, militar do Exército Brasileiro, que faleceu em 2022. Outro ponto do processo é a acusação de homicídio contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, também militar. Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada com base na Lei da Anistia, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agora, cabe ao STF decidir se crimes permanentes, como a ocultação de cadáver, podem ou não ser protegidos pela anistia.

Para o ministro Flávio Dino, a ocultação de cadáver, por sua natureza contínua, não se enquadra nos atos perdoados pela Lei da Anistia, promulgada em 1979. Ele ressaltou que, embora a anistia extinga a punibilidade de crimes cometidos até sua entrada em vigor, atos relacionados a crimes permanentes podem ser punidos, pois continuam sendo praticados após essa data. Dino enfatizou que a omissão do paradeiro de uma vítima não apenas prolonga o crime, mas também mantém os familiares em estado de sofrimento constante, configurando uma situação de flagrante e uma violação contínua de direitos.

O ministro citou exemplos emblemáticos que reforçam a dimensão humana dessa questão, como o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado, e a luta de Zuzu Angel para descobrir o paradeiro de seu filho, Stuart Angel. Dino também mencionou o filme Ainda Estou Aqui, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que narra a dor vivida por famílias que nunca tiveram respostas sobre seus entes desaparecidos.

A proposta será submetida ao plenário do STF, que decidirá se crimes permanentes podem ser responsabilizados, mesmo quando praticados no contexto da ditadura militar e protegidos pela anistia. Caso aprovada a repercussão geral, o julgamento estabelecerá um marco no entendimento jurídico sobre os limites da Lei da Anistia, com implicações profundas para a memória, a verdade e a justiça no Brasil.

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