A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) a indenizar em R$ 5 mil uma candidata convocada indevidamente para apresentação de documentos e posse em um cargo público. A decisão também garantiu o reembolso de R$ 2.848,11 pelos gastos com alimentação, exames e deslocamento.
A candidata, aprovada para cadastro de reserva no cargo de professor universitário de Nutrição Materno Infantil, foi convocada por e-mail, em dezembro de 2023, para apresentar documentos e participar de posse coletiva. No entanto, ao comparecer, foi informada de que seu nome não constava na lista de nomeados, e que a convocação ocorreu devido a um erro no envio do e-mail.
A UnDF alegou que a candidata deveria ter acompanhado as nomeações pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e sustentou que, como ela não foi nomeada formalmente, não possuía direito subjetivo à posse.
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu o erro administrativo e condenou a universidade pelos danos morais causados à candidata. Na sentença, o magistrado destacou que o e-mail gerou “expectativa legítima de nomeação e posse em cargo público”, frustrada pela falha administrativa.
A universidade recorreu, buscando a improcedência do pedido, enquanto a candidata pleiteou o aumento da indenização. No julgamento dos recursos, a 4ª Turma Cível do TJ/DF manteve os valores fixados na sentença, considerando-os justos e proporcionais.
Os desembargadores reafirmaram o nexo causal entre o erro administrativo e os prejuízos sofridos pela candidata, ressaltando que a conduta da UnDF foi determinante para a frustração experimentada.