O Ministério Público Federal (MPF) de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, reafirmou na última terça-feira (10) a nulidade absoluta do contrato de compra e venda da Eldorado Brasil Celulose pela empresa sino-indonésia Paper Excellence por descumprimento da legislação brasileira. Segundo os procuradores, a estrangeira não poderia ter a titularidade dos imóveis rurais próprios e arrendados da Eldorado “nem que fosse por um só instante”.
Os procuradores Marcelo José da Silva e Michel Francois Drizul Havrenne assinam a manifestação. “Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida”, afirmaram.
A manifestação ocorre no âmbito de uma ação civil pública movida pelo próprio MPF, que pede que a Justiça declare a nulidade absoluta do contrato entre as duas empresas. A Paper detém 49,1% das ações da Eldorado, frente os 50,1% da brasileira.
“De fato, tendo em vista a dimensão de terras rurais envolvidas, sejam as de propriedade direta da demandada Eldorado Brasil Celulose S/A, sejam as por ela arrendadas, somente poderia haver a transferência de tais imóveis/contratos rurais para empresa equiparada a estrangeira, caso fossem apresentadas as autorizações prévias do Congresso Nacional, o que não foi feito”, ressaltaram os procuradores.
Para Silva e Havrenne, a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais pela Paper Excellence, enquadrada como pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, “independentemente da forma adotada, é nula de pleno direito”. Ainda de acordo com o MPF, a nulidade do negócio é “absoluta, a qual não comporta convalidação, tampouco pode ser relativizada”.
Na mesma ação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de uma nova manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), seguiu o entendimento do MPF, e concluiu que a empresa sino-indonesia não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato. Ou seja, à nulidade do negócio.
Em novembro, o Conselho Diretor do Incra negou, por unanimidade, o último recurso da Paper Excellence e encerrou definitivamente o processo administrativo, confirmando que o contrato entre as empresas deve ser considerado nulo por falta de licenças prévias por parte da estrangeira. Segundo a legislação, as empresas controladas por capital estrangeiro só podem comprar ou arrendar imóveis rurais brasileiros com aprovação prévia do Congresso Nacional e do Incra.