A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que uma menina de sete anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo que a renda per capita familiar supere o limite legal de 1/4 do salário mínimo. A decisão, publicada nesta terça-feira (10/12), foi proferida pela juíza Sophia Bomfim de Carvalho e considerou as vulnerabilidades de uma família monoparental chefiada por uma mãe solo com baixa instrução escolar.
Representando a filha, a genitora moveu ação contra o INSS após ter o pedido do benefício negado. A magistrada destacou que a condição de deficiência foi reconhecida por perícia médica, conforme a Lei nº 12.764/2012, que classifica o autismo como deficiência.
Sobre o critério socioeconômico, Carvalho frisou que a renda per capita não é um critério absoluto, sendo necessário analisar elementos que comprovem a situação de vulnerabilidade. Baseando-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a juíza considerou que a mãe, única responsável pelos cuidados e sustento de dois filhos, enfrenta sobrecarga de trabalho que limita suas oportunidades de qualificação profissional.
O laudo socioeconômico apontou ainda que a genitora, mãe solo desde os 20 anos, não recebeu apoio paterno para os filhos, e que o tratamento contínuo exigido pela condição da menina aumenta os gastos e compromete os rendimentos da família.
“Despesas decorrentes da enfermidade da menor levam o núcleo familiar à inegável situação de vulnerabilidade e miserabilidade”, afirmou Carvalho.
A sentença condenou o INSS a conceder o benefício desde agosto de 2023 e pagar as parcelas vencidas. A autarquia pode recorrer às Turmas Recursais.