A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de roubo. De acordo com a denúncia, o homem abordou a vítima na Avenida Aricanduva, em 4 de maio de 2024, utilizando um simulacro de arma de fogo para exigir o celular e a senha de acesso.
Conforme apurado, a vítima entregou o aparelho sob ameaças e, em seguida, acionou policiais que estavam próximos ao local. O acusado foi localizado com o celular roubado e o simulacro. Durante o processo, ele alegou que a abordagem fazia parte de uma “brincadeira” para a gravação de um clipe musical, mas essa versão foi rejeitada pelo tribunal.
A defesa sustentou que o ato visava criar conteúdo para redes sociais, mas a câmara destacou que a conduta caracteriza roubo e que o dolo não pode ser afastado. O relator do caso, desembargador Paulo Rossi, enfatizou que a notoriedade do réu, com 48 mil seguidores em redes sociais, não justifica qualquer tipo de impunidade. “Aliás, tal circunstância torna a conduta mais repugnante, visto que, como influenciador digital, deveria praticar o bem e não incentivar a violência”, declarou o magistrado.
A sentença incluiu ainda o pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal. Embora o tribunal tenha considerado que o réu não era reincidente e não havia agravantes no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada devido à gravidade das ameaças e da violência empregadas.