O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todas as decisões referentes a dissolução de sociedade da empresa Simas Industrial, maior empresa de balas e doces da América do Sul.
A decisão do ministro Marco Bellizze suspendeu desde a primeira decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, porque não houve a intimação dos advogados do autor da ação.
Apesar do desembargador Gilson Barbosa ter ficado vencido quando do julgamento desse tema pelo TJ-RN, o Superior Tribunal de Justiça deteminou a suspensão de todas as execuções que tenham caráter definitivo até o julgamento do mérito do recurso especial restabelecendo a decisão do então relator Gilson Barbosa.
A decisão desembargadora Zeneide Bezerra tinha negado o efeito suspensivo mas o ministro Marcos Bellizze concedeu e determinou a suspensão de todos os atos do processo principal para não causar danos a empresa.
Para o advogado do recorrente, Fabio Sena (foto), “foi uma importante vitória para a advocacia que resguarda que todas as decisões saiam com a publicação com o nome dos advogados e, também, para o devido processo legal quando garante a ampla defesa”.
Processo: TP nº 3488 / RN (2021/0202224-2)